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Leis contra igrejas e evangélicos: desinformação e terrorismo midiático
Leis contra os evangélicos é título de mensagem e de páginas da web. O desconhecido autor cita oito projetos de lei, alguns já arquivados ou caducos e outros inexistentes, que iriam perturbar a paz celestial em que vivem religiosos de variados matizes.
Seguindo a recomendação do sábio súdito de sua majestade britânica Mr. Jack the Ripper: vamos por partes.
O texto é confuso e, o que é comum nesse tipo de mensagem, as coisas ficam deturpadas. Além do mais, para que se pudesse conferir a veracidade das afirmações quanto à existência de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional é imprescindível saber, além do número e do ano da proposição, onde o projeto de lei foi apresentado: se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
Começando pelo PL 4720/2003: Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.
Ao pesquisar esse PL no saite do Senado Federal retorna o aviso Nenhum resultado encontrado. Na Câmara dos Deputados, também nada pode ser encontrado com esse número.
Nada pode ser encontrado sob esse número no Google e a resposta à pesquisa
projeto de lei 4720 "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas" site:.gov.br é
não encontrou nenhum documento correspondente.
Conclusão: o PL 4720/2003 não existe. Não existindo, não pode ser ameaça a nenhuma igreja ou congregação religiosa.
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
O Projeto de Lei nº 3.331/04 propõe algo totalmente diferente e é estranho que o redator da mensagem não o tenha compreendido. O que o deputado quer é incluir doações às instituições religiosas como passíveis de dedução do imposto de renda. Ou seja
Art. 12. Do imposto apurado na forma do artigo anterior, poderão ser deduzidos:
Vll - 50% (cinqüenta por cento) das doações, documentalmente comprovadas, a instituições religiosas.
O PL 3331/2004 encontra-se em tramitação pelos corredores e gavetas do Congresso Nacional e a referência mais recente, datada de 2006, é que ele se encontra na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP). Outra informação é que ele foi apensado ao PL-2719/2003.
Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
O PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 é de autoria do senador Antero Paes de Barros. Veja a justificativa apresentada pelo autor do projeto.
O raciocínio apresentado pelo senador é o que se pode qualificar de cristalino.
Primeiro: o Estado é (ou deveria ser) laico.
Segundo: os serviços de radiodifusão são uma concessão do Estado.
Terceiro: "A delegação, pelo Estado, de tarefas que lhe competiriam com exclusividade, deveria condicionar-se pelo atendimento irrestrito ao interesse coletivo..."
Sendo a atividade de radiodifusão própria do Estado ela deve se pautar pelo interesse geral e não pelo interesse particular de crenças ou de religiões.
Essa questão tem a ver com a laicidade do Estado e leva a muitas discussões.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
Quase duzentos anos depois, a vinculação a entidade divina persiste. No preâmbulo na Constituição de 1988 encontra-se o apelo: "...promulgamos, sob a proteção de Deus..."
Ora, se na própria Constituição existe o apelo ou vinculação a entidade divina, não há como se considerar o Estado Brasileiro como de natureza laica, qualidade indispensável para que ele, o Estado, possa agir como árbitro supremo nas questões que dizem respeito aos direitos dos cidadãos.
Apesar de tudo isso, não existe a menor possibilidade de o PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 ser aprovado ou sequer discutido no Congresso Nacional: ele foi retirado pelo autor. Apresentado em 04/05/1999 menos de um mês depois, no dia 01/06/1999, o senador desistiu dele.
Conclusão: o PLS - Projeto de Lei do Senado nº 299/99 existiu, mas foi retirado pelo autor da proposta.
Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
O PL nº6.398/05, que " Altera as disposições do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969" é datado de 2005.
Portanto, o projeto de lei e a "notícia" divulgada pela mensagem ficam sem nenhum valor.
Conclusão: esqueçamos esse PL que já caducou e passemos ao item seguinte.
Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação e programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
O PL 1.154/03 tem a seguinte ementa:
Acrescenta a expressão "preconceitos religiosos" ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.
Vejamos o que diz a Lei A Lei 5.250 de 09 de fevereiro de 1967:
Ementa: Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
Artigo 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
§ 1º Não será tolerada a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe.
O que o autor do PL 1.154/03 pretendia? Em sua justificativa, o deputado se louvava no inciso VI do Artigo 5º da Constituição que reza:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Na Justificativa, o deputado afirma:
"Temos observado, porém, que em programas de televisão, peças teatrais e na imprensa frequentemente se divulgam preconceitos religiosos contra algumas religiões ou se praticam ofensas contra seus cultos e símbolos.
"Por estes motivos entendemos ser necessário proibir propaganda de preconceitos religiosos..."
O PL 1.154/2003 foi submetido à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal e rejeitado pela relatora. Segundo ela, a redação proposta contraria o disposto no Art. 220 da Constituição Federal:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Uma vez rejeitado, o PL 1.154/2003 foi arquivado em 06 de março de 2008.
Rejeitado e arquivado. Assunto encerrado. O PL não mais apresenta ameaça a quem pretenda divulgar preconceitos religiosos ou praticar ofensas contra cultos e símbolos religiosos.
Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
No Senado Federal existe o RQS 952/2003, requerimento com mais uma das muitas amenidades correntes por lá: voto de aplauso :)
Na Câmara dos Deputados, o PL-952/2003 tem como ementa
"Torna crime o fato de alguém praticar atos religiosos ou similares que se consubstanciem ludíbrio à boa-fé das pessoas."
Mas o PL-952/2003 foi "Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno" no dia 31/01/2007.
Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
"Altera a redação do § 13 do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para excluir da incidência da contribuição previdenciária os valores despendidos pelas entidades religiosas na prestação de serviços religiosos."
Destacar a falsa afirmação de que Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial. Qualquer pessoa acusada do que quer que seja tem direito a defesa.
Conclusão: conversa fiada. O PL mencionado trata de outro assunto que, embora ligado a tema de ordem religiosa, nada tem a ver com o mencionado no texto da mensagem.
Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Não é raro encontrar projetos de lei ridículos tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, mas é improvável encontrar algum que afirme uma tolice como Tornar inelegível a função religiosa com a governamental.
No Congresso Nacional, deputados e senadores dispõem de assessores, e muitos assessores, e mesmo que o titular tenha dificuldades com a redação de suas proposições a assessoria dá um jeito e redige algo compreensível.
Talvez o autor pretendesse dizer incompatível e não inelegível, duas palavras com significados diferentes.
Mesmo assim continuemos a comentar esse item.
Existe no Senado Federal o PLS 216/2004 de 07/07/2004 cuja ementa diz:
"Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dando prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência."
Já na Câmara dos Deputados ao pesquisar o Projeto de nº 216/04 tem-se a resposta: Nenhuma proposição encontrada.
Conclusão: não existe o tal projeto tratando do tema mencionado.
Existem outros projetos em andamento que ferem princípios bíblicos, entre eles: Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres. Estabelecer um dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras, entre outros.
Pergunta-se: que projetos são esses? Quem são os autores? Em que estágio se encontram?
E mais: ainda que a Bíblia, o Alcorão, o Torá e outros livros sagrados estabeleçam tais princípios eles devem ser seguidos, e obrigatoriamente seguidos, pelas pessoas que têm como referência os tais livros. Aqueles que não os adotam ou por alguma razão adotam outra religião ou nenhuma religião não podem ser obrigados a seguir tais preceitos.
Não existe nenhuma lei (e, aqui pra nós, esperamos que não exista jamais :) obrigando o Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres.
Criar dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras: não existe nenhuma proposta, nenhum projeto de lei obrigando os mais de 5.500 municípios brasileiros a criar o dia do orgulho gay.
E por falar em dia nacional: na contra mão (contra mão? :), já existe até projeto criando o Dia do Orgulho Heterossexual.
Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos.
Não há nenhum PL abordando a questão de cobranças de dízimos.
É curiosa a afirmação: dependendo do número de reclamações, [por fraude] o pastor pode ser preso. Ora, basta apenas uma reclamação fundamentada no Art. 171 do Código Penal para que o autor do ilícito seja processado.
Por falar nisso, veja vídeo curioso. Fiel entrega ao pastor o cartão do banco, mas esquece de mandar a senha. O pastor reclama.
E a toalha milagrosa:
Mais sobre o tema religião e muito dinheiro. A revista Forbes, em sua edição de março de 2013, traz o nome de Edir Macedo, fundador e bispo-primaz da Igreja Universal do Reino de Deus, como um dos bilionários do ano.
Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
Não existe nenhuma PEC - Projeto de Emenda Constitucional eliminando a liberdade de culto e nem poderia haver, pois se trata de cláusula pétrea contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Deputados e senadores sabem disso. O autor da mensagem desconhece e desinforma.
A constituição de 1988 reza:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: ... § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - os direitos e garantias individuais.
Os direitos e garantias individuais encontram-se descritos no Artigo 5º:
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Conclusão: mais uma história sem fundamento.
E o apelo final próprio de spams: Divulguem isto para seus irmãos em Cristo!!!
Não façais isso, irmão, pois se o fizerdes, estareis contribuindo para criar clima de terrorismo midiático em virtude de espalhar notícias falsas.
Repetindo: quem encaminha mensagens de conteúdo semelhante corre o risco de ter a credibilidade abalada.
Mais sobre terrorismo midiático, estado laico, fundamentalismo e religiões.
Subject: Leis Contra os Evangélicos - Projetos de leis que tramitam em brasília
ENCAMINHE AO MAXIMO DE PESSOAS POSSIVEIS ..
LEIS QUE TRAMITAM EM BRASÍLIA CONTRÁRIAS À IGREJA PRINCIPALMENTE EVANGÉLICAS.
NOSSOS DEPUTADOS NA CAMARA FEDERAL ESTÃO LUTANDO CONTRA.
POR FAVOR LEIAM, OREM, INTERCEDAM E REPASSEM PARA TODOS SEUS AMIGOS!!!
'Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.' - Marcos 13:9 e 13
A Bíblia diz que no fim dos tempos os filhos de Deus serão perseguidos e odiados. Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil:
· Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional) · Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional) · As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. · Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia. · Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de 'jornalismo'. · Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus. · Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos. · Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial. · Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo 'discriminação', poderão ser multadas e os pastores processados. · Querem que o dia do 'Orgulho Gay' seja oficializado em todas as cidades brasileiras.
Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do 'imposto de renda' das pessoas jurídicas.
Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas físicas' Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62). Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão a apenas uma hora.
Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esse atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
Projeto nº 952/03 – Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados 'criminosos' por pregarem sobre dízimos e ofertas.
Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Projeto de nº 216/04[/b] – Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou líder religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja. Existem outros projetos em andamento que ferem princípios bíblicos, entre eles:
Casamento de homens com homens e mulheres com mulheres.
Estabelecer um dia oficial do 'Orgulho Gay' em todas as cidades brasileiras, entre outros.
Divulguem isto para seus irmãos em Cristo!!! Passe para pastores das igrejas que vocês conhecem, para que todos estejam cientes, para não colocarmos ímpios no poder, e perder nosso direitos como pregadores da verdadeira Palavra de Deus!
ESTOU FAZENDO A MINHA PARTE, FAÇA TAMBÉM A SUA!!!
Versão de setembro de 2010 mistura leis inexistentes com eleições presidenciais.
Destaque para a frase que teria sido pronunciada por Ciro (Gomes?): O Povo ... vão sofrer."
A mensagem diz: em Minas a petista estava a frente de José Serra e agora Serra já ultrapassou com uma vantagem de 5 pontos mas esquece de mencionar quem fez e quando foi feita essa pesquisa. No dia 24 de setembro de 2010, o jornal O Estado de Minas estampava em seu saite a manchete Dilma lidera em Minas com 49% contra 21% de Serra.
Nas eleições presidencias de 2010 existem nove candidatos. Vote ou deixe de votar em um deles, mas não pelas mentiras contidas na mensagem.
Sent: Friday, September 24, 2010 9:21 PM Subject: FW: Leis brasileiras que, se aprovadas, impedirão o Evangelho
Repassando...
EU VOTO EM MARINA PORQUE: Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que, SE APROVADAS, impedirão o Evangelho
•Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional) •Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional) •Programas evangélicos na televisão apenas 1 h. por dia. Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de 'jornalismo'. •Será considerado crime pregar contra feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus. • Pastores que forem presos por pregar contra homossexualismo, idolatria e espiritismo, não terão direito a se defender, •Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo 'discriminação', pastores serão processados. •Querem que o dia do 'Orgulho Gay' seja oficializado em todo o Brasil.
O NOSSO VOTO PODE FAZER A DIFERENÇA!!
se o povo de Deus se unir e procurar VOTAR CONSCIENTE Colocando no poder pessoas que tenham principios Cristão, carater e coragem para lutar em Defesa da Vida e da Familia.
PASSA AÍ PARA OS TEUS CONTATOS DILMA DIZ: NEM MESMO CRISTO ME TIRA ESSA VITÓRIA.
Após a inauguração de um comité em Minas, Dilma é entrevistada por um jornalista local. veja:
Como a senhora vê o crescimento da sua candidatura nas pesquisas?
"O povo brasileiro sabe escolher, é a continuidade do governo Lula, e após as eleições nós vamos dessarmar o palanque e estender os braços aos nossos adversários, o candidato Serra está convidado a participar do meu governo, porque nesta eleição nem mesmo Cristo querendo, me tira essa vitória, as pesquisas comprovam o que eu estou dizendo, vou ganhar no primeiro turno."
Parece que está caindo a imagem de boa moça e aparecendo quem realmente é a Dilma Roussef.
"O Povo Brasileiro estará cometendo um grande erro elegendo Dilma presidente e vão sofrer." Ciro
Poucos minutos após a entrevista, já tinha caido na internet, twitter.... e ela disse ter sido mal interpretada e que a frase não foi essa, porém alguns mineiros já repudiam a candidata e o quadro eleitoral começa a dar uma reviravolta, em Minas a petista estava a frente de José Serra e agora Serra já ultrapassou com uma vantagem de 5 pontos, tanto que Aécio Neves já está aparecendo na TV pedindo aos mineiros o apoio unanime a Serra.
IMPORTANTE: a Dilma já está até sentando na cadeira presidencial, dá pra acreditar.
Vamos passar adiante, passe para o maior número de contatos possiveis, o Brasil precisa saber disso.
DILMA, a favor do Aborto e Acima de Jesus Cristo. até o Papa no vaticano já se manifestou contra essa frase.