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| Desinformação. |
Veja o teclado da urna eletrônica.
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A diferença entre voto nulo e voto em branco não é muito significativa. Nenhum deles é capaz de anular eleição e sua distinção é uma filigrana jurídica.
Há quem afirme que o voto em branco legitima o sistema político-partidário enquanto que o voto nulo significa votar contra todos.
Trata-se de conceitos duvidosos.
Para ter sua validação confirmada, eles teriam de ser confrontados com o ponto de vista dos eleitores e saber de cada um deles se é isso mesmo: se ele votou em branco reconhecendo que isso legitima o sistema político-partidário, se houve outro motivo e qual o motivo de tal decisão.
A mesma coisa para os eleitores que fazem a opção pelo voto nulo.
A propósito: será que todos os eleitores sabem exatamente o que significa a expressão "legitimar o sistema político-partidário"? Quem construiu essa frase é capaz de explicar o seu significado de modo que todos os eleitores sejam capazes de entender e diferenciá-lo da alternativa "voto nulo"?
Como a grande maioria dos eleitores não considera esses detalhes jurídicos e uma parcela significativa deles é analfabeta essas exegeses (!) ficam restritas a pequenos círculos de ociosos especialistas.
A confusão é aumentada pelo noticiário e por conta de algumas explicações inexplicáveis, sendo que a do TSE é uma verdadeira pérola. Veja o que diz o saite do TSE em sua página de FAQ (frequently asked questions ou perguntas mais frequentes, in english, of course :)
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(Essa pérola foi removida. Melhor assim. Não é sem motivo que Alice, uma de nossas colaboradoras, nos diz: "...na época desse debate com meus amigos, cheguei a escrever para o TSE em busca de mais informações. A resposta deles foi tão confusa que desisti de enviar para meus amigos")
O que se depreende dessa explicação meio torta é que se houver mais da metade de votos nulos haverá novas eleições. Também é o que diz a mensagem e isso não é verdade, pois ela mistura dois conceitos diferentes: VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO.
A mesma coisa aparece na página do TRE de São Paulo:
Voto branco e voto nulo |
Afinal de contas, qual a diferença entre VOTO NULO e NULIDADE DA VOTAÇÃO?
Elementar, meu caro Watson. Uma coisa é o voto nulo, o voto atribuído a candidato inexistente. Outra coisa é a nulidade da votação, a nulidade da eleição ou a nulidade do processo eleitoral.
Votos nulos não anulam eleições. O que anula uma eleição é uma das ocorrências mencionadas nos artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral:
Capítulo VI |
Esses artigos referem-se aos casos de votação anulável ou situações que provocam a nulidade do processo eleitoral e não a casos de voto nulo. A nulidade diz respeito a urnas, conjunto de urnas, seção eleitoral.
O voto nulo é decisão pessoal do eleitor. A nulidade da votação é decisão do juízo eleitoral.
Portanto, uma eleição ou votação é anulável apenas nas circunstâncias descritas nos artigos 220, 221 e 222 da Lei Nº 4.737.
Veja agora o que diz a LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997:
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Mais uma vez fica bastante claro que votos brancos e votos nulos não servem para anular eleições. Em todos os casos de eleições majoritárias elegem-se os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos "...não computados os em branco e os nulos."
É o que estabelece a legislação vigente.
Imagine uma situação inusitada: se 10 eleitores votarem para prefeito, se houver dois candidatos e se a eleição resultar em:candidato A: 2 votos,
candidato B: 1 voto,
votos brancos e nulos: 7 votosserá proclamado eleito o candidato A. Tudo de acordo com as leis vigentes do país.
Não existe a possibilidade mencionada na mensagem: Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas!
E mais: inexistem as possibilidades de
- trocar os candidatos, pois eles se tornariam inelegíveis, e
- a realização de novas eleições.
Veja o que o TSE diz ser voto nulo e o que ele considera voto em branco.
O que ocorre nisso tudo é a interpretação isolada do Art. 224 da LEI Nº 4.737. Esse artigo deve ser interpretado em conjunto com os artigos 220, 221 e 222 pertencentes ao capítulo que trata das nulidades da votação e não isoladamente como faz o próprio TSE em sua página com a 'explicação inexplicável' e que induz ao erro.
(Uma das versões da mensagem de 2006 menciona o Superior Tribunal Eleitoral quando na verdade o que existe é o Tribunal Superior Eleitoral - TSE conforme estabelece o Art. 118 da Constituição Federal.)
Se uma, duas ou várias das situações mencionadas nos artigos 220 a 223 da Lei 4.737 provocarem nulidade de uma votação para cargo majoritário e se essa nulidade for de tal monta que supere os 50% por cento dos votos, aí sim, o juízo eleitoral deverá convocar novas eleições.
Tentando buscar credibilidade, a mensagem manda o incauto internauta ligar para OAB... Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo... e todas as revistas e jornais importantes desse país... pois todos eles confirmariam a suposta anulação. É improvável que algum deles dê respaldo a essa história.
Algumas notícias publicadas na imprensa contribuem para aumentar a confusão. Veja o que diz a página Terra - notícias datada de 05 de junho de 2006:
TSE impede que vereador assuma prefeitura no RJ |
Terra Notícias outra vez:
Terça, 23 de novembro de 2004, 10h02 |
Como os registros das candidaturas não haviam sido deferidos, as eleições foram anuladas.
E o Guia Mauá:
Eleições 2004 |
No caso de Bocaina fica bem claro que a anulação ocorreu em virtude de o candidato mais votado ter a candidatura questionada pelo TRE-MG e não porque mais de 50% dos eleitores optaram pelo voto nulo.
Alguns aspectos ou intenções da mensagem são interessantes, pois não há dúvida de que é preciso alijar da cena política brasileira mensaleiros, marotos e marotinhos de plantão. Uma das alternativas apresentada para mudar o quadro seria não votar em branco nem anular o voto, mas votar nos "menos piores".
O autor da mensagem, na verdade os autores, pois existem várias versões, não reconhecem a existência dos "menos piores": todos são farinha do mesmo saco, todos calçam 40 e coisas que tais.
Existem políticos sérios, políticos honestos, políticos de idoneidade acima de suspeitas, mas a impressão que se tem é que a maioria deles se serve do cargo para proveito próprio e dos seus patrocinadores. Parece que apenas uma pequena parte deles usa o cargo para servir ao país.
O episódio recente dos mensaleiros e o escândalo que resultou na renúncia de Severino Cavalcanti (PP-PE), então na presidência da Câmara dos Deputados e pertencente a um dos partidos supostamente mais envolvidos no caso do mensalão, contribuem para a desconfiança em todos os políticos brasileiros.
Quanto a decisões e interpretações do TSE vale a pena conhecer as preocupações apresentadas no blog do Claudio Weber Abramo (08-06-2006):
O fim dos tempos |
E pra finalizar: a mensagem é mentirosa e induz o eleitor a erro.
É verdade que os corruptos, os mensaleiros, os partidos de aluguel devem ser afastados da cena política brasileira. Votar em branco ou anular o voto nada ajuda na realização das mudanças necessárias.
A propósito: você ainda se lembra em quem votou pra deputado federal, deputado estadual, senador e vereador? Nas próximas eleições, anote o nome de cada um deles, veja como eles se comportam ao longo do mandato, veja se eles se envolvem em maracutaias e se eles vão integrar a turma dos mensaleiros. Coisa que sempre existiu. Todos sabem disso.
Use a Internet para conversar com eles, mande mensagens e veja qual a atenção que deles recebe. Se ele não der atenção ao eleitor, ao cidadão que ele representa, qual a consideração que merece do eleitor?
Mensagens:
14 de setembro de 2004
06 de setembro de 2004
02 de junho de 2006
22 de março de 2006
29 de junho de 2010
10 de setembro de 2010
Em agosto de 2006, circulou mensagem com dados sobre suposta pesquisa realizada ninguém sabe quando, onde, nem por quem.
Tal pesquisa, inexistente e jamais realizada, teria constatado que 52% dos eleitores optariam pelo voto nulo ou em branco.
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