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Lenda
Nova Lei para os Pedágios (Lei 8675)

A mensagem que fala de uma nova lei do pedágio (Lei 8675) menciona um ministro e uma lei inexistentes. A referência ao Diário Oficial da União daria respaldo à informação.

Quanto ao ministro: é certo que existe um Ministro dos Transporte, mas, no momento da distribuição dessa mensagem (julho de 2002), o nome dele é João Henrique de Almeida Sousa e não Celso Burlão Nogueira. Isso é até fácil de descobrir. Basta ir até a página do Ministério dos Transportes em http://www.transportes.gov.br/, clicar no link Conheça o Ministério e em seguida no link Estrutura Organizacional.

Para descobrir se a lei 8.675 existe ou não é ainda mais fácil e há mais de uma opção.

No sítio do Senado Federal, em http://wwwt.senado.gov.br/legbras/, na página "Pesquisa Legislação Brasileira", digita-se o número da lei, 8675, no quadro correspondente (os outros quadros podem ficar em branco) e vão surgir quatro resultados:

LEI-008675 07/07/1993 DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA TEMPORARIA E SIMBOLICA DA SEDE DO GOVERNO FEDERAL PARA A CIDADE DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA.

DEL-008675 15/01/1946 PRORROGA A VIGENCIA DO CREDITO ESPECIAL ABERTO AO MINISTERIO DA FAZENDA PELO DECRETO-LEI 6.212, DE 20 DE JANEIRO DE 1944.

DEC-008675 04/02/1942 APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE FEBRE AMARELA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE.

DEC-008675 15/04/1911 CRIA UM CONSULADO EM SINGAPURA.

DEC-008675 16/09/1882 CONCEDE A THEOTÔNIO BATISTA PRIVILÉGIO PARA O APARELHO DE SUA INVENÇÃO QUE DENOMINOU - TRANSMISSOR ELÉTRICO.

A lei mais recente com o número 8675 é de 1993. Há mais três decretos e um decreto-lei. Nada sobre pedágio.

Outra forma é ir até à BASE REFERENCIAL DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL e proceder da mesma maneira: informar o número da suposta lei (deixar os demais quadros em branco). O resultado é quase o mesmo. Sim, é quase o mesmo porque não traz o Decreto de 1882, tempo do Império do Brazil (naquele tempo era com "z").

Se a Lei não existe, então ela jamais poderia ter sido publicada no Diário Oficial da União.

É isso aí. Antes de passar uma mensagem adiante, procure confirmar se vale a pena fazê-lo ou se você vai apenas contribuir para a disseminação de uma notícia falsa. Na maioria dos casos, o destino da mensagem é o lixo mesmo.

 

Onde se pode obter informações sobre a legislação brasileira:

Legislação Brasileira

Câmara dos Deputados

Sobre a liberação do pagamento do pedágio nas madrugadas, vale a pena ler matéria publicada na Folha de São Paulo, em 02 de setembro de 2002, intitulada "Acidente e fila rondam pedágio de Maluf". O artigo faz referências ao início da década de 80, período em que o pagamento de pedágio foi liberado em determinados horários da noite.

Segundo a Folha:

...

No grupo que critica a medida, os argumentos principais vêm da mesma fonte de Maluf: a experiência passada, quando a franquia dos pedágios provocou filas de caminhões em acostamentos, acidentes e engarrafamentos.

Os transtornos ocorreram porque motoristas encostavam seus veículos antes das praças de pedágio para esperar o horário de passagem livre, provocando congestionamentos. Ao saírem juntos, também ocorriam acidentes.

...

A posição mais extrema é da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias. "Somos contra a proposta porque achamos que é um contra-senso induzir o aumento de tráfego na madrugada", disse Moacyr Duarte, presidente da entidade.

O argumento é baseado em pesquisa feita pelas concessionárias, segundo a qual as mortes chegam a 4,2 pessoas por acidente ocorrido à noite, quando o índice diurno seria de 1,4. A pesquisa foi feita entre 2000 e 2002 em 1.819 quilômetros de rodovias. "O número de mortes que a medida vai causar vale a pena para a sociedade?"

Os leitores comentam.

Veja também O direito de ir e vir barrado pelos pedágios.

Mensagem original.

 

 NOVA LEI PARA OS PEDÁGIOS FONTE: Diário Oficial da União:

O Ministro dos transportes Celso Burlão Nogueira, teve aprovada no dia 01/07/02 por 116 votos contra 15, a nova lei nr 8675 que regulamenta a cobrança de pedágios em todas as rodovias brasileiras.

No que se refere o Artigo 8, parágrafo segundo, decreta que à partir do dia 07/07/2002 será aplicada a nova lei.

À PARTIR DA 00:00H DO DIA QUE ANTECEDE OS FINAIS DE SEMANA E FERIÁDOS PROLONGADOS ATÉ 06:00H DO MESMO DIA NÃO SERÁ COBRADO PEDÁGIO EM NEHUMA RODOVIA TENDO ACESSO LIVRE TODOS OS USUÁRIOS, CARROS DE PASSEIO E CAMINHÕES.

O objetivo desta lei é diminuir a grande quantidade de veículos que saem dos principais centros urbanos congestionando as rodovias. Se se for utilizado o horário das 00:00H às 06:00h o tráfego nas estradas terá uma redução de 40%.

Repassem este e-mail, porque este tipo de informação ninguém fica sabendo.


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