A mensagem surgiu em fevereiro de 2002. Ela diz que, a partir do dia da publicação da Lei 3.359 de 09/01/2002, os hospitais da rede privada seriam obrigados a fazer o "...internamento de doentes em situação de urgência e emergência..." sem exigir depósito (caução) de qualquer natureza. Essa lei foi publicada no DOM em 09/01/2002.
Existem dois aspectos interessantes nessa mensagem que se difundiu com grande rapidez:
1. como ela não indica a origem, o texto foi imediatamente interpretado como uma lei de âmbito nacional. Três letras contidas na frase "Foi publicado no DOM em..." escondem a verdade. Trata-se de um pequeno detalhe: as iniciais DOM indicam que se trata de um diário oficial de município. Pouca gente se deu ao trabalho de observar esse detalhe. Portanto, a lei só é válida nesse município. Qual município? Rio de Janeiro;
2. o conteúdo da lei veiculada na mensagem vai ao encontro das expectativas de muita gente em todo o país e isso fez com que ela fosse saudada e tida como de alcance nacional.
Poucas pessoas foram conferir se era, de fato, uma lei de alcance nacional. Bastava ir até a página de pesquisa da legislação brasileira do Senado Federal e indicar o número 3359 no quadro correspondente.
Quem fizer essa consulta vai receber oito resultados e o primeiro da lista é a Lei 003359 de 22 de dezembro de 1957 que "DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DE NACIONAIS E ESTRANGEIROS AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PAIS E SOBRE A ABOLIÇÃO DO REGISTRO POLICIAL DE ESTRANGEIROS." Nada a ver com internamento hospitalar.
(Os outros resultados são decretos e o mais antigo é o Dec. 003359 de 10/12/1864 que ALTERA O SEGUNDO UNIFORME DOS CORPOS DA GUARDA NACIONAL DA CIDADE DA PARAÍBA, DA PROVÍNCIA DO PIAUÍ. Outro decreto, o 003359 de 1938 suprime cargos extintos :)
Ora, se se trata de uma lei de alcance nacional, não surpreende que, dada a importância do tema, essa notícia tenha passado despercebida da chamada grande imprensa e que não fosse mencionada por revistas e emissoras de TV? Será que outras notícias como o carnaval, a dengue, os seqüestros e as chacinas se destacaram mais do que essa lei tão importante para milhões de brasileiros?
E mais: nenhum deputado, nenhum senador nenhum ministro ou burocrata do "escalão superior" do governo apareceu, todo faceiro, para assumir a paternidade dela. Isso não soa estranho em ano de eleição quando todo mundo quer aparecer?
Primeira conclusão, primeira decepção: não se trata de lei de âmbito nacional. Descobrir qual dos municípios brasileiros dispõe de uma lei número 3359 com esse teor seria trabalhoso não fosse a colaboração dos amigos e essa colaboração não demorou a chegar.
A lei municipal número 3359 existe, foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro do dia 09 de janeiro de 2002, só é aplicável ao município do Rio de Janeiro e o texto dela é um pouco diferente do contido na mensagem. Onde se lê
"Art 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei."
leia-se
"Art. 3.º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar publicidade da presente Lei."
O autor da mensagem trocou "publicidade da" por "possibilidade a" tornando esse artigo incompreensível.
É possível a existência de leis com o mesmo teor em outras cidades, em outros estados, mas a de número 3359 é do Rio de Janeiro. Parabéns, cariocas!
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado nº 95 de 2001 (PLS 95 2001) que