Sent: Sunday, August 29, 2010 1:57 AM
Subject: dilma e a imunidade diplomática - Quatrocantos
Olá.
Em seu artigo http://www.quatrocantos.com/lendas/ 457_dilma_roussef_condenada.htm há o seguinte comentário:
“No Direito Internacional existe a figura da imunidade diplomática, válida em qualquer país. Até mesmo em Miami. Portanto, não existe o risco de um Presidente da República ser preso nos Estados Unidos.”
Este entendimento admite exceções. Dois exemplos:
1. Em 1998 o ex-presidente Pinochet, então embaixador extraordinário e plenipotenciário em missão especial do Governo do Chile no Reino Unido, foi preso no Reino Unido a pedido de um juiz espanhol. Sua imunidade, em função dos crimes a ele atribuídos, foi questionada (http://www.terra.com.br/noticias/ especial/pinochet/cronologia.htm).
2. Em 2009 o Tribunal Penal Internacional determinou a prisão do Presidente do Sudão, Omar al Bashir (http://www.lfg.com.br/ public_html/ article.php? story= 20090305120525705&mode=print). Por esta decisão, segundo o Estatuto de Roma, o Sudão fica obrigado a entregar o seu presidente. Os países signatários do documento também são obrigados a deter Bashir caso ele ingresse em seu território ou espaço aéreo. O governo brasileiro, signatário do acordo, estuda como juridicamente atender esta solicitação tendo em vista que, pela Emenda Constitucional 45, o Brasil se submete às decisões de Tribunal Penal Internacional (http://www.conjur.com.br/ 2010-mai-28/ sudao-ignora- ordens-prisao-vira-costas- direito-internacional).
Concordo com o fato da notícia da condenação ser um HOAX. No entanto, caso tivéssemos mesmo um presidente julgado criminoso em outro país não sei se as conseqüências seriam diferentes daquela elencadas no e-mail HOAX.
Já temos duas exceções históricas que invalidaram o princípio geral de imunidade. Num caso concreto de haver um chefe de estado estrangeiro em território norte-americano, previamente condenado pelas leis americanas, não sabemos como aquele país se comportaria.
Ou talvez, saibamos: em 1989 os EUA invadiram o Panamá tendo como um dos pretextos prender o general Noriega, acusado de tráfico de drogas pela justiça dos EUA (http://pt.wikipedia.org/wiki/ Opera%C3%A7%C3%A3o_Justa_Causa). Ele está atualmente cumprindo um período de 30 anos de prisão (http://pt.wikipedia.org/ wiki/Manuel_Noriega).
Roberto Cunha.
PS - os casos que você cita no artigo (Fidel e Nikita Khrushchev) não tratam de criminosos segundo a lei americana e, sim, de chefes de estado de países com os quais os EUA tinham (ou têm) diferenças mas para os quais respeita a soberania. A prisão de um chefe de estado, nestas condições, beiraria uma declaração de guerra.
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