| A mensagem que menciona novas regras para a renovação da carteira de motorista é tão confusa quanto a situação que a criou.
Segundo a mensagem, Esta lei não foi divulgada. Esta lei, indeterminada, teria estabelecido as novas normas a serem obedecidas por ocasião da renovação das carteiras de habilitação.
Ocorre que todas as leis, resoluções e portarias originadas do governo federal são publicadas no Diário Oficial da União - DOU. Na verdade, elas somente entram em vigor a partir da data da sua publicação, a menos que seja explicitada outra data. Portanto, não é verdade que alguma lei tenha entrado em vigor sem a devida divulgação através do DOU. Pode até acontecer de a imprensa comercial não divulgar o surgimento de novas leis, mas isso é outra história.
A Resolução 276 do CONTRAN, datada de 25 de abril de 2008, e não uma lei estabeleceu os "procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores".
Dito em burocatês, mas traduzido para o português, significava o cancelamento de milhões de carteiras de motoristas. Todas as carteiras, ainda em plena e total validade, mas sem a foto e sem assinatura digital, seriam canceladas.
Essa resolução criou grande celeuma e foi revogada pela Deliberação CONTRAN 71/08. Tal revogação ocorreu em virtude de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG). Mas demorou para ser revogada.
A Resolução 276 é de abril de 2008 e estabelecia que todas as carteiras sem a foto do condutor deveriam ser renovadas até agosto de 2008. A ação civil foi impetrada em 17 de novembro de 2008. A liminar foi concedida em 17 de dezembro de 2008. Durante os seus oito meses de vigência houve desencontros e o contribuinte perdeu dinheiro e tempo. Essa embrulhada e desinformação persistiram e ainda andam a tirar o sossego de muitas pessoas. O MPF-MG entrou com a ação por considerar que as decisões contidas na Resolução 276 "... são ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido."
Entre abril e dezembro de 2008 foi grande o número de pessoas a tirar, desnecessariamente, novas carteiras de habilitação e muitas outras, estima-se que mais de três milhões, e não apenas 3.000 pessoas como diz a mensagem, teriam a carteira de motorista suspensa.
Voltando à mensagem. Ela fala em multa: só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH. A multa somente existe se a pessoa for surpreendida ao dirigir com a habilitação vencida. Quanto ao valor a ser pago para tirar nova carteira, as versões de janeiro de 2009 indicam o custo de R$ 800,00. A partir de abril de 2009, esse valor foi alterado para R$ 1.200,00. Conclusão:
segundo o DETRAN-RJ: "...não é verdadeira a informação ... sobre uma lei que determina o cancelamento automático das carteiras de motoristas quando o documento não for renovado no prazo máximo de 30 dias após seu vencimento."
Para o DETRAN-SP: "Esclarecemos que o prazo para a renovação da CNH, depois de vencida, é de 30 dias. Quem não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro.
O DETRAN-RJ avisa: "... depois de mais de 30 dias do vencimento da carteira, o motorista não pode dirigir. Segundo o inciso 5° do Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a validade da carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Se o motorista for flagrado em operação de trânsito, ele terá a carteira recolhida e o veículo ficará retido até que seja apresentado outro condutor devidamente habilitado. Além disso, ele receberá multa de R$ 191,54, acumulando sete pontos na carteira.
A mensagem original é confusa, mas toda a atrapalhação foi gerada pela burocracia inepta dos órgãos nacionais reguladores do trânsito.
Vez por outra, proprietários de veículos são surpreendidos por assombrações vindas dos órgãos de trânsito. Assombrações que dão prejuízo ao contribuinte, mas que, sem sombra de dúvida enchem os cofres de alguns poucos, nem sempre identificados beneficiários.
Quem se lembra do kit de primeiros socorros, obrigatoriedade indecente, estabelecida em 1999? Naquela época, um senador (Casildo Maldaner, PMDB-SC) chegou até mesmo a sugerir a exigência de "...respirador cardiopulmonar em kit de primeiros socorros dos carros".
A exigência absurda do kit de primeiros socorros durou três meses e, durante a sua vigência, milhões de kits de primeiros socorros foram vendidos fazendo a festa dos promotores da ideia e lesando o contribuinte. E milhares de motoristas foram multados por não levar no carro esse traste imprestável.
Mensagem original.
Versão de maio de 2011.
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