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Verdade
Trinca
no pára-brisas do carro é infração
gravíssima
Isso
mesmo. Trinca no pára brisas do carro significa:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa
- remoção do veículo.
É
o que dispõe a RESOLUÇÃO
N° 216 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 do CONTRAN / DENATRAN
- Departamento Nacional de Trânsito que "Fixa exigências
sobre condições de segurança e visibilidade
dos condutores em pára-brisas em veículos automotores,
para fins de circulação nas vias públicas."
A
Resolução remete ao parágrafo segundo do
Artigo
270 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro que
reza:
§
2º. Não sendo possível sanar a falha no local
da infração, o veículo poderá ser
retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento
do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se
ao condutor prazo para sua regularização, para
o que se considerará, desde logo, notificado.
Trinca
no pára-brisas, portanto, vai fazer com que o proprietário
do veículo tenha de pagar multa de R$ 127,69.
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Segundo
o CTB,
o motorista também vai perder cinco pontos na carteira:
Art.
259. A cada infração cometida são computados
os seguintes números de pontos:
...
II - grave
- cinco pontos;
Mas
não é qualquer trinca. A Resolução
estabelece as medicas máximas dos defeitos:
Art.
4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus
e caminhões, a área crítica de visão
do condutor conforme figura ilustrativa do anexo desta resolução
é aquela situada a esquerda do veículo determinada
por um retângulo de 50 centímetros de altura por
40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical
é demarcado pela projeção da linha de centro
do volante de direção, paralela à linha
de centro do veículo, cuja base coincide com a linha
tangente do ponto mais alto do volante.
...
Art.
5°. Nos demais veículos automotores, a área
crítica de visão do condutor é a metade
esquerda da região de varredura das palhetas do limpador
de pára-brisa.
Parágrafo
único. Nos pára-brisas dos veículos de
que trata o caput deste artigo, são permitidos no máximo
dois danos, exceto nas regiões definidas no art. 3º,
respeitando os seguintes limites:
I –
Trinca não superior a 10 centímetros de comprimento;
II – Fratura de configuração circular não
superior a 4 centímetros de diâmetro.
| E
você
sabia que pedestre também pode ser multado?
Art.
254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer
ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las
onde for permitido;
II - cruzar
pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde exista permissão;
III -
atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo
quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se
da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito,
ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles
e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença
da autoridade competente;
V - andar
fora da faixa própria, passarela, passagem aérea
ou subterrânea;
VI - desobedecer
à sinalização de trânsito específica;
Infração
- leve;
Penalidade
- multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração
de natureza leve.
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Mensagem
original.
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Date: Mon,
8 Jan 2007 07:39:44 -0300
Subject: Trinca no pára-brisa agora dá multa e
recolhimento do veículo
Vejam a
informação que nos foi encaminhada: é verdade?
Uma trinca
no pára-brisa agora pode dar multa e recolhimento do
veículo. É o que determina a resolução
216 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que prevê
normas em relação às condições
de segurança e visibilidade do item.
Em vigor
desde quarta-feira, quem não estiver com o pára-brisa
em boas condições de visibilidade pode ser multado
em R$ 127,69, levar cinco pontos na carteira de motorista (infração
grave) e ainda ter o automóvel recolhido para regularização.
Segundo
a resolução, não pode haver trincas e fraturas
circulares na área crítica de visão do
condutor (caracterizada nos carros de passeio pela metade esquerda
do local em que há varredura do limpador) e em uma faixa
periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do
pára-brisa. Uma trinca não pode ser maior do que
10 cm de comprimento, e a fratura circular não deve superar
4 cm de diâmetro.
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