Lendas e folclore da Internet. As pulhas virtuais Gevilacio Aguiar Coelho de Moura. |
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| Projeto de Lei apresentado por deputado baiano percorreu os devidos trâmites em variadas comissões do Congresso Nacional e foi, finalmente, transformado em Lei. |
No dia 08 de dezembro de 2009 o Projeto de Lei Original Nº 2.821 de 2003 foi analisado e aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e lá recebeu o seguinte parecer:
“A justificativa do autor do projeto salienta a importância das datas comemorativas como mecanismo de afirmação da identidade cultural de um povo. Ainda segundo o autor, a criação de uma data específica destinada a celebrar a ‘Baiana do Acarajé’ contribuirá para o reconhecimento de uma das mais tradicionais figuras da cultura popular brasileira.
"No Senado tem nessa comissão por decisão Terminativa, não foram oferecidas emendas ao projeto e o Voto é pela aprovação."
E assim, ficou estabelecida mais uma efeméride no calendário nacional: o Dia Nacional da Baiana de Acarajé, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Para quem não sabe, o senhor Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes é Secretário Executivo do Ministério da Cultura e assina a lei em substituição a Juca Ferreira, ministro da cultura.
No mesmo dia 08 de dezembro de 2009 a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal analisou e aprovou os seguintes projetos de lei:
Projeto de Lei da Câmara nº 181, que “Institui o dia 24 de agosto como o Dia Nacional da Comunidade Ucraniana, com fundamento no § 2º, do art. 215, da Constituição Federal”.
Projeto de Lei da Câmara nº 301, que “Denomina Ponte de Integração Deputado Tristão da Cunha a ponte sobre o Rio Grande, que liga, na BR-146, as cidades de Passos e São João Batista do Glória, no Estado de Minas Gerais”
Projeto de Lei da Câmara nº 125, que “Denomina Ponte Comendador Hiroshi Sumida a ponte sobre o Rio Ribeira de Iguape, na BR-116, na Cidade de Registro, Estado de São Paulo”.
Projeto de Lei da Câmara nº 80, de 2009, que “Confere ao Município de Nova Pradópolis, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Cooperativismo”.
Veja outros assuntos tratados na 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 53ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Texto integral da Lei Nº 12.206, de 19 de janeiro de 2010.
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