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Gevilacio Aguiar Coelho de Moura
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Verdade
Dia Nacional de Combate e
Prevenção ao Escalpelamento: 28 de agosto

 

A proposta de criação do Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento foi do deputado Sebastião Bala Rocha do PDT - AP.

Segundo a lei,

"Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto."

Pode parecer estranho, pois o termo escalpelamento é quase sempre associado aos malvados índios de filmes sobre o faroeste norte-americano, mas veja a justificativa apresentada pelo deputado:

"... o objetivo do projeto é dar às vítimas de escalpelamento uma assistência social diferenciada. Ele salientou que a maioria dos casos ocorre na região amazônica e com mulheres de baixa renda, que não podem pagar o tratamento, composto por cirurgia plástica reparadora ou implante capilar.

"O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano (pele do crânio). O acidente ocorre quando as vítimas, ao se aproximarem do motor de embarcações por acaso, têm seus cabelos puxados e arrancados, totalmente ou em parte, pelo eixo do motor. Em alguns casos, podem ser arrancadas inclusive sobrancelhas, parte do rosto e orelhas, causando deformações graves e até a morte.

"De acordo com o deputado, as vítimas ficam estigmatizadas. 'O escalpelamento deteriora a imagem das mulheres e causa danos físicos, já que em alguns casos, na tentativa de se desvencilhar das engrenagens, elas acabam perdendo outras partes do corpo, como braços e pernas', argumenta."

 

No final das contas o que parecia bizarro é, na verdade, questão de saúde pública.

 

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Texto da Lei Nº 12.199 de 14 de janeiro de 2010.

LEI Nº 12.199, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

 

Escalpelamentopróximo

 

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