Lendas e folclore da Internet. As pulhas virtuais.

Gevilacio Aguiar Coelho de Moura
Lendas urbanas, pulhas virtuais, desinformação, teorias conspiratórias, mentiras, vírus, cavalos de tróia, golpes e muitas outras coisas que vagam pela Internet e tiram o sossego do Internauta. Veja também o que existe de verdade em uma ou outra mensagem suspeita.
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Desinformação, contra-informação
e guerra psicológica.
Auxílio-reclusão ou bolsa-marginal:
mais uma conquista do PT?


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece em seu Artigo 201:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

...
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 que "Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.")

A Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998 é assinada por Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, e por Antonio Carlos Magalhães, então Presidente do Senado Federal.

 

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", estabelece:

Art. 18 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
...

II - quanto ao dependente:
...

b) auxílio-reclusão;
...

Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 é assinada por Fernado Collor e Antonio Magri.

 

O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 - DOU de 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999 que "Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências" estabelece em seu Artigo 5º:

Art. 5º A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
...

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e

O Decreto nº 3.048 - de 06 de maio 1999 é assinado por Fernando Henrique Cardoso e Waldeck Ornélas.

 

A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973, que "Altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências", publicada no DOU de 11/6/73 estabelecia:

Art. 22. As prestações asseguradas pela previdência social consistem em benefícios e serviços, a saber:
...

II - quanto aos dependentes:
...

b) auxílio-reclusão:

A Lei nº 5.890 de 8 de junho de 1973 é assinada por Emílio G. Médici e Júlio Barata.

 

Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 - DOU de 5/9/60 - LOPS - Lei Orgânica de Previdência Social estabelecia:
...

Art 43. Aos beneficiários do segurado, detento ou recluso, que não perceba qualquer espécie de remuneração da emprêsa, e que houver realizado no mínimo 12 (doze) contribuições mensais, a previdência social prestará auxílio-reclusão na forma dos arts. 37, 38, 39 e 40, desta lei.

§ 1º O processo de auxílio-reclusão será instruído com certidão do despacho da prisão preventiva ou sentença condenatória.

§ 2º O pagamento da pensão será mantido enquanto durar a reclusão ou detenção do segurado o que será comprovado por meio de atestados trimestrais firmados por autoridade competente.

A Lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960 é assinada por Juscelino Kubitschek.

 

O auxílio-reclusão existe. Fica a dúvida se ele é exclusividade brasileira ou se também existe em outros países. Se alguém tiver informação a respeito, favor nos informar.

 

As mensagens mencionando Mais uma conquista do PT têm origem indeterminada, ninguém, nenhuma entidade assume a sua autoria. O tom é alarmista e o texto contém frases digitadas com letras maiúsculas - mau sinal.

 

Conclusão: a bolsa-Marginal é mais uma conquista do PT?

Tire as suas próprias conclusões.

 

Os leitores comentam.

 

Mais sobre o auxílio-reclusão.

AUXÍLIO-RECLUSÃO: inconstitucionalidade do requisito baixa renda

Auxílio-reclusão deve ser pago apenas em casos de presos de baixa renda, diz STF

Auxílio-reclusão só é devido a dependentes de segurados de baixa renda

Histórico da Previdência

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 29 DE 04 DE JUNHO DE 2008 – DOU DE 06/06/2008

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 40, DE 17 DE JULHO DE 2009 - DOU DE 21/07/2009

 

Mensagem original.

Sent: Friday, January 22, 2010 11:03 AM
Subject: Bolsa Marginal

Programa Bolsa-Marginal Mais uma conquista do PT

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?

Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem for preso a partir de 01/12/2009, receberá R$ 752,12 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS) mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????

O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL


De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004


De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005


De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006


De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007


De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 Portaria nº 77, de 11/3/2008


A partir de 1º/2/2009 R$ 752,12 Portaria nº 48, de 12/2/2009

O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

É real!!!! Se você quiser tire a dúvida neste "site" :

http://www. previdenciasocial. gov.br/ conteudoDinamico..php?id=22

Pergunta que não quer calar 1:

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?

Pergunta que não quer calar 2:

Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

Pergunta que não quer calar 3:

Quem foi mesmo o candidato que mereceu o seu voto? Não lembra...? Lamentável.

É por isso que a criminalidade não diminui, mate, assalte, roube seja injusto com a sociedade. Pelo visto é muito mais vantajoso pois, você terá dinheiro preso ou não...

Garanta já a sua Bolsa - Bandido...!



Em outra versão, afirma-se que o valor do auxílio-reclusão é igual a R$752,12 multiplicado pelo número de dependentes:

Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.

Não é verdade. O valor máximo de R$752,12 é pago a todos os dependentes porventura existentes e não a cada um deles.

 

O auxílio-reclusão é pago apenas a segurados da previdência social, ou seja, a contribuintes. Na página mencionada pelo autor do texto lê-se:

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

Traduzindo do legislês atravessado para o português: somente tem direito ao auxílio-reclusão o contribuinte da previdência social.

Sent: Friday, November 13, 2009 10:41 AM
Subject: Enc: AUXÍLIO RECLUSÃO!?!?!?! SEGURO PRA BANDIDOS?! ?!

AUXÍLIO RECLUSÃO!?!?!?! SEGURO PRA BANDIDOS?! ?!

VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

Bandido com 5 filhos além de comer e beber nas costas de quem trabalha, comandar o crime de dentro das prisões ainda recebe auxilio de R$ 3.763,55.

Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual???

QUE PAÍS É ESSE???

VOCÊS SABIAM DO AUXÍLIO RECLUSÃO?

(... e vamos lá pessoal... não deixem de cantar o Hino Nacional, pelo menos 15 vezes ao dia...)

Vocês sabiam que todo presidiário com filhos tem uma bolsa que, a partir de 1/2/2009 é de R$ 752,12, por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso.

Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira!!!!!!!!!!!!

Ah, tá duvidando?!?!

(Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS)
(CONFIRA NO SITE
http://www.previdenciasocial.gov.br/ conteudoDinamico.php?id=22)

(Auxílio-reclusão)


A - Pergunta que não quer calar 1 :

Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$752,12 para seu sustento?

B - Pergunta que não quer calar 2 :

Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas? É por essa e outras que a criminalidade não diminui...

Ela dá lucro!


ESTE É MAIS UM DOS ABSURDOS QUE PROTEGEM OS BANDIDOS.

TEMOS QUE NOS PROTEGER COM GRADES, ALARMES E AFINS, ENQUANTO OS BANDIDOS ANDAM LIVREMENTE PELAS RUAS, E, AINDA COM PROTEÇAO DOS DIREITOS HUMANOS.

PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA, É MUITO DESCASO COM O CIDADÃO TRABALHADOR, QUE PAGA POR TODA ESTA IMORALIDADE, TEMOS QUE ACABAR COM ESSA POUCA VERGONHA.

IMAGINE SÓ SE NÓS TRABALHADORES TIVESSEMOS ESSES DIREITOS.

NESSE PAÍSINHO SÓ TEM VALOR SE FOR MARGINAL.

AFINAL...

QUE PAÍS É ESSE???

RELAXA E GOZA!!!

 

Escapelamantopróximo

 


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