O Artigo 14 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 menciona a Iniciativa Popular como uma das formas de o cidadão exercer os seus direitos políticos:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
...
...
III - iniciativa popular.
O artigo 61 da Constituição estabelece:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
O parágrafo segundo desse artigo trata da Iniciativa Popular:
§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A Lei Nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 que "Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal" diz no seu artigo 13:
...
Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.
...
Segundo a mensagem distribuída, ... qualquer petição assinada por mais de 1% dos eleitores (cerca de 1 milhão de assinaturas) tem que ser obrigatoriamente apreciada no Congresso Nacional e isso vale também para petições eletrônicas na Internet.
Isso não é verdade.
Não duvidamos da necessidade de se realizarem mudanças e que a impunidade e as penas brandas sejam revistas. Isso vale tanto para os bandidos engravatados como também para os bandidos de bermuda e sandália, para os "dimenó" pobres e para os "dimenó" ricos.
Para que a Iniciativa Popular seja considerada válida, no entanto, ela deve ser apresentada na tradicional folha de papel e o texto da proposta deve constar de todas as folhas que contiverem assinaturas. Ao lado de cada assinatura deve constar o número do título de eleitor, a identificação da zona e da seção eleitoral.
Quem for até o saite da petição online vai encontrar, logo na primeira página, as seguintes assinaturas:
88. Viviane
85. elaine osorio
83. elaine osorio
82. Camila
73. FERNANDA
62. Rieth
55. mila
48. delise
45. rolin
44. Eliane
36. BARBARA
15. KARINE
Das noventa assinaturas dessa página duas (elaine osorio) provavelmente são da mesma pessoa. Uma (mila) certamente é um apelido e as outras nove contêm apenas o primeiro nome.
Além do disposto na legislação, a lógica e o bom senso não permitem que se aceitem como válidas tais assinaturas.
As intenções de realizar a petição online são as melhores, mas ela, a petição, não preenche os requisitos exigidos pela legislação vigente e, dessa forma, ela não pode ser enviada à Câmara dos Deputados.
É possível até que o clamor materializado pela petição chegue a ser ouvido no Congresso Nacional e, entre uma maracutaia e outra, os representantes do povo analisem a questão. Mas para que a Iniciativa Popular surta o efeito esperado é necessário que as assinaturas sejam postas da velha e tradicional mídia: o papel.
No dia 22 de março de 2007, a petição continha 70.873 assinaturas. Em 7 de setembro de 2007, quase seis meses depois, havia 110.040 assinaturas.
Segundo o TSE, em fevereiro de 2007 havia 126.161.917 eleitores inscritos no Brasil. Um por cento desse total corresponde a 1.261.619 eleitores.
O tema Iniciativa Popular enseja interpretações variadas. Veja o que diz o artigo Iniciativa Popular de Lei:
"...
Na iniciativa popular, o povo exerce apenas um direito de petição “reforçado”, pelo qual pressiona o parlamento a reparar um projeto de lei sobre determinado assunto, bem como a discuti-lo e a votá-lo.” (ACQUAVIVA,2000, p. 156). O parlamento tem, portanto, a obrigação de apreciar o projeto, discutindo-o e votando-o, sem, contudo, ter obrigação jurídica de aprová-lo,..."
É importante reler a última frase: "... sem, contudo, ter obrigação jurídica de aprová-lo,..."
No fórum Cifra Club encontra-se o seguinte comentário:
"...
Até hoje somente três projetos de lei de iniciativa popular foram apresentados, sendo um deles desencadeado por Glória Peres, após o assassinato de sua filha, que foi convertido na Lei nº 8.930 de 6 de setembro de 1994. Isso com toda a pressão da mídia (Globo)."
Sobre as dificuldades de coletar um milhão e duzentas mil assinaturas veja:
Comunicação sobre a campanha de assinaturas contra a corrupção eleitoral.
População é responsável por apenas 0,05% das leis.
Não é fácil, mas também não é impossível. A petição online pode servir como mais um instrumento de pressão. Somente ela não resolve.