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Os leitores comentam

 

Sent: Tuesday, March 13, 2007 9:43 PM
Subject: João Hélio -- Parabéns

Recebi o email de um amigo hoje, com o link "limpo". Transcrevo a seguir a resposta que mandei porque creio que existem alguns aspectos que vcs deveriam aprofundar no seu site, notadamente quanto à inutilidade de uma "petição" ao Congresso pela internet.

Um abraço cordial do Roni

..............


"Pois creio que assinaste e repassaste muito ingenuamente, meu querido amigo.

Senão, vejamos.

O que garante a iniciativa popular para apresentação de Projeto de Lei ao Congresso Nacional é o artigo 61 da Constituição Federal, que transcrevo a seguir.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

.............................

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

 

O texto do parágrafo 2º acima não deixa dúvidas de que é impossível ter qualquer validade uma ”petição” por e-mails ou pela internet. Até porque não se trata de “petição”: é necessário um projeto de lei subscrito pelos eleitores.

Note que o site onde encontra-se hospedada a tal “petição” é norte-americano e a única coisa que vc tem que fornecer é seu nome e seu email. Fui lá, coloquei um nome fajuto e um email idem e ele aceitou. É claro que não confirmei depois (“approve signature”).

De qualquer forma, isso demonstra que não existe nenhuma garantia de autenticidade nem de identificação do eleitor. Além disso, não se pode ter nenhum controle sobre o Estado de origem para calcular os percentuais exigidos pelo texto constitucional.

Em conseqüência, me parece óbvio que se trata de pura perda de tempo – por melhores que sejam as intenções.

Mais uma: ao clicar no link vc correu sérios riscos e dividiu esses riscos com aqueles para quem repassou o email. Para entender e ficar esperto, nas próximas vezes leia http://www.quatrocantos.com/lendas/ 305_joao_helio_petition.htm.

Abraços

Do seu amigo Roni.

P.S. Entrando no mérito da questão: se aprovada uma lei assim, vai acontecer miríades de vezes que galalaus com 15 anos e 11 meses vão cometer crimes hediondos, mas vão ficar isentos de punição porque tem menos de 16 anos...

Não funciona: o mais sensato, me parece, é criar mecanismos judiciais, talvez através de testes psicológicos, para verificar se o indivíduo tem noção da gravidade dos atos que praticou, se os praticou com consciência do que estava fazendo. Enfim, se ele é imputável, não importa que idade tenha. "


 



 

 

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