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Tuesday, March 13, 2007 9:43 PM
Subject: João Hélio -- Parabéns
Recebi o email
de um amigo hoje, com o link "limpo". Transcrevo a seguir
a resposta que mandei porque creio que existem alguns aspectos que
vcs deveriam aprofundar no seu site, notadamente quanto à
inutilidade de uma "petição" ao Congresso
pela internet.
Um abraço cordial do Roni
..............
"Pois creio que assinaste e repassaste muito ingenuamente,
meu querido amigo.
Senão,
vejamos.
O que garante
a iniciativa popular para apresentação de Projeto
de Lei ao Congresso Nacional é o artigo 61 da Constituição
Federal, que transcrevo a seguir.
Art. 61. A
iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República,
ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral
da República e aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição.
.............................
§ 2º
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação
à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído
pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O texto do parágrafo
2º acima não deixa dúvidas de que é impossível
ter qualquer validade uma ”petição” por e-mails ou
pela internet. Até porque não se trata de “petição”:
é necessário um projeto de lei subscrito pelos eleitores.
Note que o site
onde encontra-se hospedada a tal “petição” é
norte-americano e a única coisa que vc tem que fornecer é
seu nome e seu email. Fui lá, coloquei um nome fajuto e um
email idem e ele aceitou. É claro que não confirmei
depois (“approve signature”).
De qualquer
forma, isso demonstra que não existe nenhuma garantia de
autenticidade nem de identificação do eleitor. Além
disso, não se pode ter nenhum controle sobre o Estado de
origem para calcular os percentuais exigidos pelo texto constitucional.
Em conseqüência,
me parece óbvio que se trata de pura perda de tempo – por
melhores que sejam as intenções.
Mais uma: ao
clicar no link vc correu sérios riscos e dividiu esses riscos
com aqueles para quem repassou o email. Para entender e ficar esperto,
nas próximas vezes leia http://www.quatrocantos.com/lendas/
305_joao_helio_petition.htm.
Abraços
Do seu amigo
Roni.
P.S. Entrando
no mérito da questão: se aprovada uma lei assim, vai
acontecer miríades de vezes que galalaus com 15 anos e 11
meses vão cometer crimes hediondos, mas vão ficar
isentos de punição porque tem menos de 16 anos...
Não funciona:
o mais sensato, me parece, é criar mecanismos judiciais,
talvez através de testes psicológicos, para verificar
se o indivíduo tem noção da gravidade dos atos
que praticou, se os praticou com consciência do que estava
fazendo. Enfim, se ele é imputável, não importa
que idade tenha. "